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COPPTA Setorial FAED coppta.faed@udesc.br

 

 Acontecendo

Alterações do Plano de Carreiras da UDESC em discussão no CONSAD, o conselheiro Pedro Martins pediu vistas do processo na reunião do dia 21 de julho.

Proposta da Comissão

 

 Comissão Permanente de Pessoal Técnico Administrativo

Membros

Titular
Suplente
Eleitos pelos Pares
Anderson Mendes
Soraia Framarim C. Hulse
Fernando Meira Junior
Gisele Amorim
Sandra G. Hoffmann
Tânia Julieta A. de Moraes
Indicados pela Direção
Darli Damian da Silva*
Lourival Francisco**
Fabiana Teixeira Rosa
Simone Barreto
Rosane Rosa R. da Silva
Marilia Beatriz de C. Schenkel

* A servidora solicitou desligamento em 20 de maio de 2010, assumindo seu suplente.

**Suplente solicitou desligamento em 11 de junho de 2010, informado a Direção Geral a vacância através da CI nº 002/2010 em 14 de junho de 2010.

Sub-Comissão do Estágio Probatório

Anderson Mendes
Fernando Meira Junior
Sandra G. Hoffmann

Mandatos:  01/09/2009 à 31/08/2011

 Critérios da COPPTA para Analise de Pedidos de Capacitação

  • Curso para a área de atuação do técnico;
  • 2 (dois) cursos anuais, preferencialmente 1 (um) a cada semestre;
  • Ciência da Chefia Imediata;
Outros casos que não estejam previstos ou sejam contra os critérios definidos serão analisados pela COPPTA Setorial em reunião com seus membros.
 
Progressão de Nível e Promoção de Classe

Progressão - Servidor pode requerer após 2 anos da ultima progressão, atendendo o disposto na Resolução nº 027/2008 - CONSAD.

Promoção - Após 2 Progressões, atendendo as exigências do Plano de Carreiras.

Legislações

Estatuto dos Servidores Públicos Estaduais.

Estatuto da UDESC.

Regimento Geral da UDESC.

Plano de Carreiras.

Resolução nº 027/2008-CONSAD - Progressão de Nível.

Resolução nº 007/2009 - CONSUNI - Afastamento para Pós-Graduação.

Todas as leis, regulamentos e legislações estão disponíveis no site da Secretaria dos Conselhos da UDESC.

 

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